RECURSO ESPECIAL - PROCESSAMENTO APARTADO DOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO - IMPROPRIEDADE - ANULABILIDADE DA DECISÃO QUE JULGOU O PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROCESSADO - VERIFICAÇÃO - IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZÕES - NULIDADE ABSOLUTA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Recurso especial provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL - PROCESSAMENTO APARTADO DOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO - IMPROPRIEDADE - ANULABILIDADE DA DECISÃO QUE JULGOU O PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROCESSADO - VERIFICAÇÃO - IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZÕES - NULIDADE ABSOLUTA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - O Tribunal de origem, impropriamente, determinou o processamento apartado dos recursos especiais interpostos pelas partes contra o mesmo acórdão, os quais deveriam, portanto, ser apreciados conjuntamente, sob pena de anulação do julgado. Tem-se, assim, que a decisão prolatada no Resp n. 773.540/RS, a considerar o desfecho da presente decisão, que contém questão prejudicial ao enfrentamento do mérito (de ambos os recursos, diga-se de passagem), padece de nulidade, não havendo falar, por conseguinte, em trânsito em julgado daquela; II - Padece de nulidade absoluta o julgamento da apelação, na hipótese de ausência ou irregularidade da intimação do patrono da parte ex adversa para o oferecimento das contra-razões; III - A argumentação no sentido de que a apresentação de contra-razões seria despicienda, na medida em que não teria capacidade de demover a conclusão adotada pelo acórdão que julgou (prematuramente) os recursos de apelação, além de não observar os princípios do contraditório e do devido processo legal, basilares do Direito Processual, consubstancia indevido prejulgamento da causa, acoimando, assim, o julgado de nulidade insanável; IV - Recurso especial provido.