PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE 50KG DE CARNE DE ESCOLA MUNICIPAL. BEM JURÍDICO EXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE 50KG DE CARNE DE ESCOLA MUNICIPAL. BEM JURÍDICO EXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante.
2. No caso, o agente subtraiu 50kg de carne de Escola Pública Municipal, conduta que, em razão do volume da res furtiva e da gravidade para a vítima, afasta a inexpressividade da lesão e, portanto, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental não provido.