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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto de 50kg de carne de escola municipal · Bem jurídico expressivo · Princípio da insignificância

Julgado em 22/09/2016 · AgRg no REsp 1.614.250 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE 50KG DE CARNE DE ESCOLA MUNICIPAL. BEM JURÍDICO EXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE 50KG DE CARNE DE ESCOLA MUNICIPAL. BEM JURÍDICO EXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE 50KG DE CARNE DE ESCOLA MUNICIPAL. BEM JURÍDICO EXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante.

2. No caso, o agente subtraiu 50kg de carne de Escola Pública Municipal, conduta que, em razão do volume da res furtiva e da gravidade para a vítima, afasta a inexpressividade da lesão e, portanto, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601866550, publicação em 28/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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