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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Nulidade · Ausência de intimação do paciente para audiência de instrução e julgamento · Intimação por edital

Julgado em 15/09/2016 · HC 361.960 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Assim, não merece prosperar o pleito de anulação do referido ato processual, pois, além de o paciente ter sido representado por seu advogado, não demonstrou a existência de qualquer prejuízo sofrido pela defesa em razão da prática do ato da forma como foi conduzido na instância ordinária. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Não se verifica nenhum prejuízo à defesa, pela ausência do paciente à audiência de instrução e julgamento, ocasionada por sua revelia, pois o advogado constituído por ele participou do ato. III - Assim, não merece prosperar o pleito de anulação do referido ato processual, pois, além de o paciente ter sido representado por seu advogado, não demonstrou a existência de qualquer prejuízo sofrido pela defesa em razão da prática do ato da forma como foi conduzido na instância ordinária. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601784676, publicação em 26/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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