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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Operação "lava-jato" · Alegação de vícios nas interceptações telefônicas · Busca e apreensão · Não incidência das prerrogativas da lei 8906/94

Julgado em 04/10/2016 · RHC 55.815 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. RECORRENTE ADVOGADO QUE, ENTRETANTO, DESEMPENHAVA FUNÇÕES EM LOCAL QUE NÃO SE CONFIGURA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E QUE NÃO CORRESPONDIAM À NATUREZA DE SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS PRERROGATIVAS DA LEI 8906/94. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONEXÃO E SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS COMPLEXOS EM PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

As ações penais referentes à "Operação Lava-Jato" denotam, per si, complexidade maior que permite ao Magistrado, em juízo discricionário, cindir o feito, garantindo, destarte, uma prestação jurisdicional mais efetiva e uma duração razoável do processo. Assim, não obstante o fato de a conexão e a continência implicarem, em regra, a unidade do processo, o doutrinariamente chamado simultaneus processsus, conforme o art. 79 do CPP, o art. 80 do referido diploma legal faculta ao juiz a separação dos feitos, se as peculiaridades do caso concreto assim exigirem. (Precedente). Recurso desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. RECORRENTE ADVOGADO QUE, ENTRETANTO, DESEMPENHAVA FUNÇÕES EM LOCAL QUE NÃO SE CONFIGURA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E QUE NÃO CORRESPONDIAM À NATUREZA DE SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS PRERROGATIVAS DA LEI 8906/94. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONEXÃO E …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. RECORRENTE ADVOGADO QUE, ENTRETANTO, DESEMPENHAVA FUNÇÕES EM LOCAL QUE NÃO SE CONFIGURA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E QUE NÃO CORRESPONDIAM À NATUREZA DE SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS PRERROGATIVAS DA LEI 8906/94. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONEXÃO E SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS COMPLEXOS EM PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I - A complexidade dos fatos em apuração na Operação "Lava-Jato" justificam as prorrogações havidas quanto às interceptações telefônicas, mormente porque decorrentes de decisões suficientemente fundamentadas. II - Não se afasta da excepcionalidade inerente à interceptação telefônica a sua determinação em decisão que se coaduna aos termos da Lei 9296/96. III - Não enseja nulidade a ausência de transcrição de todos os diálogos captados na interceptação telefônica, visto que se trata de medida tendente à investigação de fatos criminosos. PRECEDENTES. IV - Sem a comprovação de prejuízo, não se declara a nulidade de toda a interceptação telefônica, quando as questões técnicas que lhe são inerentes tenham ensejado a captação de diálogos no interregno entre a decisão judicial e a comunicação às operadoras de telefonia. V - Ausentes os pressupostos para fazer incidir a Lei 8906/94, a busca e apreensão não adquire contornos especiais pelo simples fato de recair sobre acusado que ostenta a condição de advogado. VI - As ações penais referentes à "Operação Lava-Jato" denotam, per si, complexidade maior que permite ao Magistrado, em juízo discricionário, cindir o feito, garantindo, destarte, uma prestação jurisdicional mais efetiva e uma duração razoável do processo. Assim, não obstante o fato de a conexão e a continência implicarem, em regra, a unidade do processo, o doutrinariamente chamado simultaneus processsus, conforme o art. 79 do CPP, o art. 80 do referido diploma legal faculta ao juiz a separação dos feitos, se as peculiaridades do caso concreto assim exigirem. (Precedente). Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500145870, publicação em 11/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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