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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravos regimentais no agravo em recurso especial · Decisão de admissibilidade negativa · Verbete sumular n · Incidência confirmada

Julgado em 21/05/2015 · AgRg no AREsp 321.023 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais improvidos.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. 1. A teor do verbete n. 182 da Súmula do Superior Tribunal Justiça, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS.

1. A teor do verbete n. 182 da Súmula do Superior Tribunal Justiça, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.

2. Ademais, é inadequado, na via do regimental interposto nesta Corte, contestar a destempo impedimento assinalado pelo Tribunal a quo para indeferir o seguimento do apelo extremo.

3. Agravos regimentais improvidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301199727, publicação em 29/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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