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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Moeda falsa · Citação por edital · Recorrente em local incerto e não sabido · Alegação de desconhecimento do processo

Julgado em 20/10/2016 · RHC 67.953 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECORRENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO PROCESSO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECORRENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO PROCESSO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para garantia da aplicação da lei penal em …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECORRENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO PROCESSO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para garantia da aplicação da lei penal em hipótese na qual o paciente já estava foragido há mais de 7 anos na data da decretação, tendo inclusive ensejado a suspensão do processo na forma do art. 366 do Código de Processo Penal e, passados outros mais de cinco anos até a data atual, não se tem notícias de sua captura.

2. Não é verossímil a alegação de que o recorrente não teria conhecimento da existência do processo em hipótese na qual ele evadiu-se do distrito da culpa logo após a prisão de corréu, permanecendo desde então em local desconhecido até mesmo por seus pais.

3. De qualquer modo, maiores incursões a respeito do tema, com o fim de possibilitar definir exatamente a intenção ou não do recorrente de esquivar-se da aplicação da lei penal, demandariam complexa produção e apreciação de provas, o que não se compatibiliza com o rito célere do recurso ordinário.

4. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600406769, publicação em 28/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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