PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. SOLICITADA NA IMPETRAÇÃO A EXTRAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS DA DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar fundamentos ao acórdão embargado.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. SOLICITADA NA IMPETRAÇÃO A EXTRAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS DA DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado.
2. Quanto à supressão de instância, inexiste contradição, mas apenas pretensão de rejulgamento da matéria, sendo certo que a mera inconformidade do embargante com a rejeição da tese que entende cabível não caracteriza contrariedade, que deveria ser atacada pelo meio processual idôneo e não pela via estreita dos embargos de declaração.
3. A questão invocada pela embargante não foi alvo de exame pelo Tribunal de origem, sendo que, apesar de opostos embargos de declaração na Corte Estadual, a defesa deixou de suscitar a nulidade por cerceamento de defesa, o que impede a análise da matéria por este Sodalício Tribunal, sob pena de supressão de instância.
4. Em relação à omissão diante do requerimento de extração e juntada de documentos na impetração, é de se acolher o pleito para exame da matéria, porém, não procede a pretensão, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído.
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar fundamentos ao acórdão embargado.