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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · 127 do eca · Cumulação do ato de clemência com medida socioeducativa · Remissão imprópria

Julgado em 25/10/2016 · RHC 73.558 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 127 DO ECA. CUMULAÇÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REMISSÃO IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 127 DO ECA. CUMULAÇÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REMISSÃO IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Remissão judicial, aplicada pelo magistrado, cumulada com a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Suspensão do processo. Remissão Imprópria. Art. 127 do Estatuto da Criança e …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 127 DO ECA. CUMULAÇÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REMISSÃO IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Remissão judicial, aplicada pelo magistrado, cumulada com a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Suspensão do processo. Remissão Imprópria. Art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes.

2. Eventual descumprimento da medida imposta poderá culminar na aplicação de medida de internação. Inexistência de violação ao devido processo legal, tendo em vista que a sanção decorre de expressa previsão estampada no art. 122, III, do ECA, ao dispor acerca da possibilidade de internação por descumprimento injustificável da medida anteriormente fixada.

3. Ademais, considerando que a clemência conferiu tão somente a suspensão do trâmite processual, circunstancial descumprimento da medida socioeducativa antes de sua extinção, seguramente, acarretará o retorno da marcha processual, de forma que, apenas após a devida instrução com observância ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá resultar na aplicação de quaisquer das medidas restritivas de liberdade do adolescente.

4. Recurso a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601914577, publicação em 18/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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