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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Julgado em 08/11/2016 · RHC 74.035 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Constatado que o Tribunal de origem não se manifestou a respeito de eventual …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

1. Constatado que o Tribunal de origem não se manifestou a respeito de eventual nulidade da decisão de prisão, por ser a mesma decreta de ofício, tendo em vista que não fora provocada para tanto, resta impossibilitado a essa Corte Superior nesse momento externar juízo em relação ao tema, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias fáticas justificadoras, consubstanciadas na participação de menor e na quantidade e variedades das drogas apreendidas - 103,58 g de maconha, 124,30 g de cocaína e 4,49 g de crack -, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602003317, publicação em 21/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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