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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta de cabimento · Homicídio qualificado · Tribunal do júri · Alegação de deficiência na defesa técnica

Julgado em 08/11/2016 · HC 347.032 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL QUANTO À LEGALIDADE DO JULGAMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL QUANTO À LEGALIDADE DO JULGAMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal …

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL QUANTO À LEGALIDADE DO JULGAMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

2. Analisando o acórdão hostilizado, não se verifica que o paciente tenha sido defendido de maneira insuficiente, porquanto em plenário, tanto a defesa como a acusação puderam manifestar as respectivas teses.

3. Por outro lado, inexistente demonstração de prejuízo para o paciente que justifique a nulidade da sentença, quanto à insuficiência em sua defesa, mas sim alegações vagas e genéricas, mostrando o inconformismo por parte do impetrante, a respeito do trâmite processual e o resultado do julgamento, que parece ter corrido de forma normal.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600078266, publicação em 21/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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