PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
Recurso em habeas corpus provido, para reconhecer a inépcia da denúncia com relação ao recorrente, apenas no que concerne ao crime de associação criminosa, sem prejuízo de oferecimento de nova inicial acusatória, desde que observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DO RECORRENTE APENAS COM OUTRO CORRÉU. AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) PESSOAS ASSOCIADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. O Ministério Público, ao descrever a conduta de associação criminosa imputada ao recorrente, não se desincumbiu de demonstrar a …
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DO RECORRENTE APENAS COM OUTRO CORRÉU. AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) PESSOAS ASSOCIADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. O Ministério Público, ao descrever a conduta de associação criminosa imputada ao recorrente, não se desincumbiu de demonstrar a vinculação sólida e durável do recorrente com pelo menos outras 2 (duas) pessoas, para totalizar o número mínimo necessário ao tipo penal do art. 288, caput, do Código Penal, tendo se limitado a descrever a associação entre o recorrente e o corréu VITOR. Dessa forma, revela-se deficiente a narrativa descrita na denúncia, inviabilizando o exercício da ampla defesa. 2. Recurso em habeas corpus provido, para reconhecer a inépcia da denúncia com relação ao recorrente, apenas no que concerne ao crime de associação criminosa, sem prejuízo de oferecimento de nova inicial acusatória, desde que observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.