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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1.- advogado · Revogação de mandato · Requerimento de intimação do mandante para confirmação · Inviabilidade diante do disposto no art

Julgado em 03/11/2009 · REsp 1.089.274 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ

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Ementa

1.- ADVOGADO. Revogação de mandato. Requerimento de intimação do mandante para confirmação. Inviabilidade diante do disposto no art. 44 do Cód. de Proc. Civil, "a parte, que revogar o mandato ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa". 2.- RECONHECIMENTO DO PEDIDO. Pretensa manifestação pelo acionado. Inadmissibilidade. 3.- NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. Desistência do autor. …

1.- ADVOGADO. Revogação de mandato. Requerimento de intimação do mandante para confirmação. Inviabilidade diante do disposto no art. 44 do Cód. de Proc. Civil, "a parte, que revogar o mandato ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa".

2.- RECONHECIMENTO DO PEDIDO. Pretensa manifestação pelo acionado. Inadmissibilidade.

3.- NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. Desistência do autor. Discordância da acionada, sob pretenso fundamento em inadmissibilidade de reconhecimento do pedido, que teria sido formulado pelo autor, quando, em verdade, é instituto privativo do réu. Ineficácia da discordância. Processo extinto sem julgamento do mérito. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Afastamento de matérias alegadas contra desistência. Homologação incontinenti desta, no próprio agravo, pois matéria especificamente a ele trazida pelas partes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802025640, publicação em 12/11/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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