PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TORTURA DE PESSOAS SOB SUA GUARDA. CÁRCERE PRIVADO. MAUS TRATOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO E AGIR DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO CRIMINAL. PLEITO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA FEITA PELO MAGISTRADO. REEXAME FÁTICO.
Ordem de habeas corpus denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TORTURA DE PESSOAS SOB SUA GUARDA. CÁRCERE PRIVADO. MAUS TRATOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO E AGIR DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO CRIMINAL. PLEITO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA FEITA PELO MAGISTRADO. REEXAME FÁTICO.
1. A hipótese dos autos cuida de crime de maus tratos, cárcere privado, associação criminosa e tortura, em relação a clientes internados no centro terapêutico para tratamento de dependência química e outros distúrbios. A decisão de primeiro grau trouxe motivação concreta com base no agir do recorrente na conduta criminosa, o que denota o suficiente para a prisão preventiva.
2. Não há excesso de prazo, pois já foi designada a Audiência de Instrução e Julgamento, além de que o processo é complexo, contando com diversas testemunhas e dez denunciados, sendo certo que se encontram presos em comarcas diversas da qual tramita o feito.
3. Ao Magistrado não é imposta a obrigação de deferir todas as diligências requeridas pela parte, devendo ele analisar a conveniência e necessidade do deferimento de cada pedido. Na hipótese dos autos, a motivação trazida pela instância ordinária de não serem partes a vítima e testemunhas se mostra razoável. Além disso, não se pode também reavaliar, em sede de habeas corpus, a respeito do livre convencimento do magistrado.
4. Ordem de habeas corpus denegada.