AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO CORRESPONDENTE A 22,12% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO CORRESPONDENTE A 22,12% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, de forma viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor atribuído ao bem subtraído - um celular avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) -, embora não seja de grande monta, correspondia a aproximadamente 22,12% do salário mínimo vigente à época dos acontecimentos e não pode ser considerado inexpressivo ou irrelevante para fins de reconhecimento da atipicidade material do comportamento.
3. De acordo com a jurisprudência desta Casa. o simples fato de o produto subtraído haver sido restituído à ofendida não justifica, por si só, a aplicação do princípio da bagatela.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.