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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Princípio da insignificância · Prescrição · Inadmissibilidade confirmada por esta corte

Julgado em 07/02/2017 · AgInt no AgRg no AREsp 354.230 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE CONFIRMADA POR ESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE CONFIRMADA POR ESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, estabeleceu que, em agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE CONFIRMADA POR ESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Terceira Seção, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, estabeleceu que, em agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, a partir do qual será determinado se a data do trânsito em julgado retroagirá ou não ao último dia do prazo de interposição do recurso cabível na origem.

2. Na hipótese, o não processamento do recurso especial, cuja decisão de inadmissibilidade foi confirmada por esta Corte, implicou considerar a interrupção do prazo na data do seu término para interposição do último recurso que seria cabível na origem. Portanto, a interrupção do prazo de prescrição da pretensão punitiva se deu com o trânsito em julgado da condenação, ocorrida quando escoado o prazo para interposição do recurso especial.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302089426, publicação em 02/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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