TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade da busca e apreensão em período noturno · Prisão preventiva · 312 do cpp

Julgado em 16/02/2017 · HC 364.636 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO EM PERÍODO NOTURNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO EM PERÍODO NOTURNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A questão atinente à suposta nulidade da busca e apreensão realizada não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, a obstar sua apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO EM PERÍODO NOTURNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A questão atinente à suposta nulidade da busca e apreensão realizada não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, a obstar sua apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

3. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao ressaltar a ocorrência de prévia investigação policial indicativa da traficância - a justificar a expedição de mandado de busca e apreensão -, havendo sido apreendidas com o paciente 519 pedras de crack, a denotar a prática habitual do delito.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601979623, publicação em 02/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual