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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Condutas habituais · Princípio da insignificância · Na linha da jurisprudência desta eg

Julgado em 16/02/2017 · AgRg no AREsp 987.245 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. CONDUTAS HABITUAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante responde a outra ação penal por crime de mesma natureza. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. CONDUTAS HABITUAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante responde a outra ação penal por crime de mesma natureza. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602502322, publicação em 03/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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