EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR - LIDE CENTRADA EM DISCUSSÃO DECORRENTE DE CONTRATO SUJEITO À LEI N. 8.666/93 - NATUREZA JURÍDICO-LITIGIOSA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA PRIMEIRA SEÇÃO - CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR - LIDE CENTRADA EM DISCUSSÃO DECORRENTE DE CONTRATO SUJEITO À LEI N. 8.666/93 - NATUREZA JURÍDICO-LITIGIOSA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA PRIMEIRA SEÇÃO - CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constatada, antes do trânsito em julgado e em sede de aclaratórios, a natureza de direito administrativo da relação jurídico-litigiosa da lide (fundada em controvérsia acerca de contrato sujeito à Lei de Licitações e de Contratos Administrativos), impõem-se declarar a nulidade das decisões proferidas pela turma incompetente e determinar a redistribuição do feito para os órgãos componentes da colenda Primeira Seção (art. 9º, § 1º, I, do RISTJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.