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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Medida cautelar · Lide centrada em discussão decorrente de contrato sujeito à lei n · 8.666/93 · Natureza jurídico-litigiosa de direito administrativo

Julgado em 05/11/2009 · EDcl no AgRg no Ag 1.125.806 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR - LIDE CENTRADA EM DISCUSSÃO DECORRENTE DE CONTRATO SUJEITO À LEI N. 8.666/93 - NATUREZA JURÍDICO-LITIGIOSA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA PRIMEIRA SEÇÃO - CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR - LIDE CENTRADA EM DISCUSSÃO DECORRENTE DE CONTRATO SUJEITO À LEI N. 8.666/93 - NATUREZA JURÍDICO-LITIGIOSA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA PRIMEIRA SEÇÃO - CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constatada, antes do trânsito em julgado e em sede de aclaratórios, a natureza de direito administrativo da relação jurídico-litigiosa da lide (fundada …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR - LIDE CENTRADA EM DISCUSSÃO DECORRENTE DE CONTRATO SUJEITO À LEI N. 8.666/93 - NATUREZA JURÍDICO-LITIGIOSA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA PRIMEIRA SEÇÃO - CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Constatada, antes do trânsito em julgado e em sede de aclaratórios, a natureza de direito administrativo da relação jurídico-litigiosa da lide (fundada em controvérsia acerca de contrato sujeito à Lei de Licitações e de Contratos Administrativos), impõem-se declarar a nulidade das decisões proferidas pela turma incompetente e determinar a redistribuição do feito para os órgãos componentes da colenda Primeira Seção (art. 9º, § 1º, I, do RISTJ).

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802765328, publicação em 18/11/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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