PROCESSO PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PROVA ILÍCITA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que se manifeste acerca da tese da nulidade da prova.
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PROCESSO PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PROVA ILÍCITA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
1. O reconhecimento da ilicitude das provas, que embasam a denúncia pelo crime de sonegação fiscal, pode contaminar a ação penal que se pretende suspender pelo parcelamento do débito. Assim, tendo já sido reconhecida por esta Corte Superior, nos autos do HC 211.393/RS, a ilicitude das provas que originaram o débito, cujo parcelamento acarretou a suspensão desta demanda, cabe ao TRF da 4ª Região manifestar-se sobre a tese defensiva de nulidade deste processo criminal, em razão do reconhecimento da referida ilicitude das provas.
2. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que se manifeste acerca da tese da nulidade da prova.