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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · Absolvição · Impropriedade da via eleita · Necessidade de revolvimento fático-probatório

Julgado em 28/03/2017 · HC 355.553 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando …

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. Precedentes.

3. No sistema da persuasão racional ou do livre convencimento motivado adotado pela Constituição Federal (CF, art. 93, IX), não há se falar em hierarquia entre os elementos probatórios, não sendo possível afirmar que uma prova testemunhal ostente menor valor probante que a de outra espécie, já que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação de todos os elementos de convicção alheados no curso da persecução penal (CPP, art. 155, caput). 4. Malgrado a condenação do réu não tenda sido lastreada, exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. Precedentes.

5. Conquanto não se admita a condenação do agente tão somente com esteio em elementos de informação, foi reconhecida a existência de outros elementos probatórios colhidos no curso da instrução criminal a indicar a autoria delitiva, notadamente as provas testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório.

6. Conforme se infere do laudo do exame pericial ao qual a vítima foi submetida, a perícia foi realizada por dois médicos cirurgiões, restando claro que embora são fossem legistas, ambos ostentavam habilitação técnica para a realização do procedimento, notadamente se considerada a sua menor complexidade, já que teve como objetivo tão somente comprovar se vítima não era mais virgem. Ainda, a conclusão dos espertos, no sentido da ruptura do hímen da vítima, não se tratando, porém, de desvirginamento recente, revela-se harmônico com as imputações descritas na exordial, considerando o decurso de três anos entre a data da primeira conjunção carnal e a submissão da ofendida ao exame de corpo de delito.

7. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601182190, publicação em 05/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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