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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Aplicação da sistemática da repercussão geral · Recurso cabível: agravo interno · Recurso interposto e julgado · Are manifestamente incabível

Julgado em 29/03/2017 · ARE nos EDcl no AgInt no RE no AgRg nos EDcl no REsp 1.529.450 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO E JULGADO. ARE MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

Resultado do julgamento

Ressalte-se que a interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos. Precedentes do STF. Agravo em recurso extraordinário não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO E JULGADO. ARE MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que …

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO E JULGADO. ARE MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (§ 2º do art. 1.030 do CPC).

2. A parte agravante, no caso dos autos, já interpôs o recurso cabível contra a decisão que indeferiu liminarmente o recurso extraordinário, qual seja, o agravo interno, estando esgotada a jurisdição desta Corte.

3. "Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal" (Súmula 322/STF).

4. Ressalte-se que a interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos. Precedentes do STF. Agravo em recurso extraordinário não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500997052, publicação em 05/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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