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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Sentença estrangeira contestada · Juízo de delibação · Impossibilidade de ingresso no mérito da sentença homologanda · Afronta à ordem pública não demonstrada

Julgado em 29/03/2017 · SEC 12.143 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA, APLICAÇÃO INDEVIDA DA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA E FALTA DE CAPACIDADE DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CONTRAENTE DA OBRIGAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido.

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Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA, APLICAÇÃO INDEVIDA DA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA E FALTA DE CAPACIDADE DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CONTRAENTE DA OBRIGAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Sentença estrangeira contestada com base em …

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA, APLICAÇÃO INDEVIDA DA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA E FALTA DE CAPACIDADE DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CONTRAENTE DA OBRIGAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA.

1. Sentença estrangeira contestada com base em alegada ofensa à ordem pública, consubstanciada em: a) fundamentação inexistente e negativa de jurisdição, o que acarretaria a violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição da República, bem como aos arts. 128, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil e ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República; b) garantia nula, pois faltaria a aprovação do Conselho de Administração, sendo que a decisão homologanda, ao enfrentar a questão, o fez sob a ótica do direito nova-iorquino, ao passo que o direito aplicável era o brasileiro; c) em consequência da não aplicação do direito brasileiro, ter-se-ia emprestado validade a negócio jurídico nulo, em razão da ausência de deliberação por parte do Conselho de Administração da sociedade e de o negócio jurídico em questão (garantia no SWAP) fugir ao objeto social da UISA.

2. Não há que se falar em ausência de fundamentação se os argumentos apresentados pela parte foram rejeitados em debates orais no sistema de julgamento norte-americano, notadamente quando a sentença expõe exaustivamente as razões de decidir.

3. Alegações de nulidade da obrigação e nulidade do negócio jurídico decididas pelo Juízo estrangeiro, não cabendo no juízo de delibação o reexame das questões apreciadas na sentença homologanda.

4. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401486450, publicação em 19/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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