SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA, APLICAÇÃO INDEVIDA DA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA E FALTA DE CAPACIDADE DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CONTRAENTE DA OBRIGAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA.
Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA, APLICAÇÃO INDEVIDA DA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA E FALTA DE CAPACIDADE DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CONTRAENTE DA OBRIGAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Sentença estrangeira contestada com base em alegada ofensa à ordem pública, consubstanciada em: a) fundamentação inexistente e negativa de jurisdição, o que acarretaria a violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição da República, bem como aos arts. 128, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil e ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República; b) garantia nula, pois faltaria a aprovação do Conselho de Administração, sendo que a decisão homologanda, ao enfrentar a questão, o fez sob a ótica do direito nova-iorquino, ao passo que o direito aplicável era o brasileiro; c) em consequência da não aplicação do direito brasileiro, ter-se-ia emprestado validade a negócio jurídico nulo, em razão da ausência de deliberação por parte do Conselho de Administração da sociedade e de o negócio jurídico em questão (garantia no SWAP) fugir ao objeto social da UISA.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação se os argumentos apresentados pela parte foram rejeitados em debates orais no sistema de julgamento norte-americano, notadamente quando a sentença expõe exaustivamente as razões de decidir.
3. Alegações de nulidade da obrigação e nulidade do negócio jurídico decididas pelo Juízo estrangeiro, não cabendo no juízo de delibação o reexame das questões apreciadas na sentença homologanda.
4. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido.