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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental · Indeferimento de liminar em habeas corpus · Recebimento como agravo regimental · Princípios da celeridade e economia processuais

Julgado em 20/04/2017 · RCD no HC 383.513 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DOS AUTOS, PARA RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPATIBILIDADE COM URGÊNCIA E COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIOS DA LIMINAR. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE DAS DECISÕES JUDICIAIS EMANADAS DO JUÍZO INCOMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DOS AUTOS, PARA RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPATIBILIDADE COM URGÊNCIA E COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIOS DA LIMINAR. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE DAS …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DOS AUTOS, PARA RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPATIBILIDADE COM URGÊNCIA E COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIOS DA LIMINAR. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE DAS DECISÕES JUDICIAIS EMANADAS DO JUÍZO INCOMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A análise dos temas postos no habeas corpus exige aprofundado exame dos autos para eventual reconhecimento de constrangimento ilegal, o que é incompatível com o juízo de pré-delibação próprio da liminar, onde se busca o reconhecimento de ilegalidade flagrante e aferível primo ictu oculi o que não é o presente caso.

2. Ademais, conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia o que evidencia ainda mais a necessidade de submissão ao colegiado, vem se pacificando nesta Corte o entendimento no sentido de que, mesmo em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, podem os atos decisórios cautelares praticados pelo juiz incompetente serem ratificados pelo juiz a quem forem remetidos os autos. Precedentes.

3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603341338, publicação em 28/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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