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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Ausência de audiência de custódia · Nulidade · Estupro de vulnerável

Julgado em 02/05/2017 · RHC 73.616 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece reforma o acórdão que decidiu no sentido de que a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de que a ausência …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não merece reforma o acórdão que decidiu no sentido de que a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de que a ausência de audiência de custódia acarretaria a nulidade do flagrante.

2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

3. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime teria sido praticado.

4. Também se justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, quando o agente é reincidente, ou até mesmo quando ostenta condenações ainda não transitadas em julgado ou passagens pela polícia.

5. A segregação cautelar está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, indicando a periculosidade do recorrente, que teria abusado sexualmente de seu enteado de apenas 4 anos de idade, tendo ainda, supostamente, queimado o braço da vítima com cigarro e colocado pimenta em sua boca, já possuindo anotações criminais por vias de fato, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

6. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601926189, publicação em 08/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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