PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA SEM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. DISSÍDIO ENTRE TURMAS DA MESMA SEÇÃO.
Agravo interno parcialmente provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA SEM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. DISSÍDIO ENTRE TURMAS DA MESMA SEÇÃO.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ).
2. Os embargos de divergência serão julgados pela Seção competente quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da própria Seção. No caso, tendo sido o acórdão embargado proferido pela Primeira Turma e o paradigma pela Segunda Turma, é competente para o processamento do recurso a Primeira Seção.
3. Agravo interno parcialmente provido.