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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inadequação · Homicídio · Duplamente qualificado · Nulidade

Julgado em 02/05/2017 · HC 349.481 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO PACIENTE NA SESSÃO PLENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO PACIENTE NA SESSÃO PLENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO PACIENTE NA SESSÃO PLENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Precedentes. 3. Na hipótese, o entendimento do Tribunal a quo encontra-se em total convergência com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, afastando qualquer alegação de nulidade frente a não demonstração de prejuízo à parte, e na hipótese, a inocorrência do motivo apontado como causador do cerceamento de defesa, tendo em vista que restou consignado em mídia o interrogatório da paciente Plenário do Júri. 4. Inexistência de ilegalidade na dosimetria da pena. Culpabilidade valorada negativamente em razão da quantidade de disparos efetuados, e a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima decorreu do fato de a vítima ter sido atingida pelas costas, no momento em que abria o portão do seu sítio.

5. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que a morte de vítima com filhos menores é fundamento idôneo para valoração negativa na primeira fase da dosimetria da pena.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600439866, publicação em 08/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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