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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Insignificância · Valor do bem subtraído que supera 10% do salário mínimo · Sistema eletrônico de vigilância

Julgado em 04/05/2017 · RHC 80.542 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Nos termos da Súmula 567 desta Corte, a existência de sistema eletrônico de vigilância, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto. Recurso em habeas corpus desprovido.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC

84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. No caso em análise, o de furto teria sido praticada no dia 10/2/2013, quando o salário mínimo estava fixado em R$678,00. Seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 99,00 não pode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário mínimo mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 2. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa, pacífica e não vigiada da res furtiva, sendo reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ a aplicação da teoria da amotio, que a apenas demanda a inversão da posse do objeto material do crime. 3. Nos termos da Súmula 567 desta Corte, a existência de sistema eletrônico de vigilância, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto. Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700182745, publicação em 17/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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