RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula 567 desta Corte, a existência de sistema eletrônico de vigilância, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto. Recurso em habeas corpus desprovido.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC
84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. No caso em análise, o de furto teria sido praticada no dia 10/2/2013, quando o salário mínimo estava fixado em R$678,00. Seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 99,00 não pode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário mínimo mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 2. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa, pacífica e não vigiada da res furtiva, sendo reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ a aplicação da teoria da amotio, que a apenas demanda a inversão da posse do objeto material do crime. 3. Nos termos da Súmula 567 desta Corte, a existência de sistema eletrônico de vigilância, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto. Recurso em habeas corpus desprovido.