PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO DE PRÉVIO WRIT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PEDIDO EXPRESSO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. HABEAS CORPUS JULGADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. RÉU PRONUNCIADO. ARGUMENTO SUPERADO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Recurso parcialmente provido, a fim de anular o julgamento do prévio writ, renovando-se o julgamento com a anterior intimação do recorrente.
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO DE PRÉVIO WRIT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PEDIDO EXPRESSO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. HABEAS CORPUS JULGADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. RÉU PRONUNCIADO. ARGUMENTO SUPERADO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A bem do prestígio da ampla defesa, a compreensão firmada pelos Tribunais Superiores é a de que, requerida a intimação da sessão de julgamento do habeas corpus para a realização de sustentação oral, é imperiosa a sua realização, sob pena de nulidade.
2. Na espécie, apesar do pedido expresso do advogado para sustentação oral, não houve a intimação requerida e o julgamento se deu sem a presença do Causídico contratado pelo ora Recorrente. Nulidade absoluta do julgado.
3. Inviável o reconhecimento de excesso de prazo no término da instrução quando o Tribunal a quo aplica o enunciado 21 desta Corte, em virtude de a sentença de pronúncia ter sido lavrada.
4. O decisum da prisão preventiva e da sentença de pronúncia não instruem os autos, o que inviabiliza o adequado exame do alegado constrangimento ilegal.
5. Recurso parcialmente provido, a fim de anular o julgamento do prévio writ, renovando-se o julgamento com a anterior intimação do recorrente.