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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade · Ação penal em nome de terceira pessoa · Citação por edital · Deficiência na instrução do writ

Julgado em 16/05/2017 · HC 378.491 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AÇÃO PENAL EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AÇÃO PENAL EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. A petição de habeas corpus deve ser instruída com documentos que comprovem as alegações de constrangimento ilegal. 2. No caso, as instâncias ordinárias foram categóricas ao afirmarem que foi comprovado na ação penal que o paciente Weslei - o qual …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AÇÃO PENAL EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.

1. A petição de habeas corpus deve ser instruída com documentos que comprovem as alegações de constrangimento ilegal.

2. No caso, as instâncias ordinárias foram categóricas ao afirmarem que foi comprovado na ação penal que o paciente Weslei - o qual seria possuidor mais de um nome falso - e o denunciado Eduardo, ou Antônio, são a mesma pessoa, havendo, inclusive, documentos com fotografias e imagens que comprovam tal assertiva. Os impetrantes, todavia, não colacionaram a estes autos elementos capazes de refutar essa conclusão.

3. A Sexta Turma já decidiu que, inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e não sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital (HC n. 260.515/PE, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 26/9/2016).

4. Embora tenha sido promovida a citação do paciente por edital em razão de estar foragido, antes mesmo que fosse praticado qualquer ato da instrução criminal, foi ele novamente citado, pessoalmente.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602974111, publicação em 24/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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