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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Recurso recebido como agravo interno · Sobrestamento · Matéria controvertida submetida ao rito dos repetitivos (art · 543-c do cpc/1973)

Julgado em 17/05/2017 · EDcl nos EREsp 1.316.410 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA SUBMETIDA AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973). MEDIDA DIRIGIDA ÀS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NÃO ABRANGIMENTO, NECESSARIAMENTE, DOS RECURSOS JÁ EM TRÂMITE NO STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA SUBMETIDA AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973). MEDIDA DIRIGIDA ÀS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NÃO ABRANGIMENTO, NECESSARIAMENTE, DOS RECURSOS JÁ EM TRÂMITE NO STJ. 1. Admitem-se como agravo interno os embargos de declaração postos a decisão monocrática quando …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA SUBMETIDA AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973). MEDIDA DIRIGIDA ÀS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NÃO ABRANGIMENTO, NECESSARIAMENTE, DOS RECURSOS JÁ EM TRÂMITE NO STJ.

1. Admitem-se como agravo interno os embargos de declaração postos a decisão monocrática quando revestidos do intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada que não padeça dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, conforme expressamente autoriza o § 3º do art. 1.024 do mesmo diploma legal.

2. O sobrestamento previsto no art. 543-C do CPC/1973 destina-se apenas às instâncias de origem, não abrangendo, necessariamente, os recursos já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200621444, publicação em 30/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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