PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA SUBMETIDA AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973). MEDIDA DIRIGIDA ÀS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NÃO ABRANGIMENTO, NECESSARIAMENTE, DOS RECURSOS JÁ EM TRÂMITE NO STJ.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA SUBMETIDA AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973). MEDIDA DIRIGIDA ÀS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NÃO ABRANGIMENTO, NECESSARIAMENTE, DOS RECURSOS JÁ EM TRÂMITE NO STJ. 1. Admitem-se como agravo interno os embargos de declaração postos a decisão monocrática quando …
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA SUBMETIDA AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973). MEDIDA DIRIGIDA ÀS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NÃO ABRANGIMENTO, NECESSARIAMENTE, DOS RECURSOS JÁ EM TRÂMITE NO STJ.
1. Admitem-se como agravo interno os embargos de declaração postos a decisão monocrática quando revestidos do intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada que não padeça dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, conforme expressamente autoriza o § 3º do art. 1.024 do mesmo diploma legal.
2. O sobrestamento previsto no art. 543-C do CPC/1973 destina-se apenas às instâncias de origem, não abrangendo, necessariamente, os recursos já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento.