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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo · Julgamento da apelação · Publicação de acórdão em nome de advogado falecido · Cerceamento de defesa

Julgado em 01/06/2017 · HC 381.794 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. NULIDADE ABSOLUTA. APELO EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n. 0004004-50.2013.8.16.0084 e os demais atos processuais posteriores, para que outro seja proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, com a prévia e regular intimação do defensor constituído. Determina-se, por conseguinte, a expedição do alvará de soltura em favor do paciente, para que aguarde em liberdade o julgamento da apelação.

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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. NULIDADE ABSOLUTA. APELO EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. NULIDADE ABSOLUTA. APELO EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor".

2. "O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido", assim, "compete aos operadores do direito, no exercício das atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" (HC

91.474/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 2/8/2010). 3. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, a vigência, no campo das nulidades, do princípio pas de nullité sans grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em desacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo. 4. No caso em exame, a intimação do julgamento da apelação em nome do advogado falecido do réu, único causídico constituído nos autos, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade absoluta, já que impossibilitou a interposição de recurso pela defesa.

5. Não atingida a finalidade do ato e existente evidente prejuízo à ampla defesa, configura-se o vício na intimação e, em consequência, impõe-se a sua nulidade e daqueles atos processuais a ele subsequentes, de modo a se refazer a intimação de patrono regularmente constituído pelo paciente para a sessão de julgamento da apelação.

6. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n. 0004004-50.2013.8.16.0084 e os demais atos processuais posteriores, para que outro seja proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, com a prévia e regular intimação do defensor constituído. Determina-se, por conseguinte, a expedição do alvará de soltura em favor do paciente, para que aguarde em liberdade o julgamento da apelação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603232053, publicação em 09/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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