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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Decisão proferida em agravo em recurso especial · Aplicação do princípio da fungibilidade · Erro grosseiro

Julgado em 07/06/2017 · AgRg no RO nos EDcl no AgRg no AREsp 723.335 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

Resultado do julgamento

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários e especiais, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A decisão rebatida negou seguimento ao recurso ordinário, porquanto o recurso foi interposto contra decisão proferida em análise de agravo em recurso especial. Essa hipótese não está prevista no rol de cabimento do recurso ordinário …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

1. A decisão rebatida negou seguimento ao recurso ordinário, porquanto o recurso foi interposto contra decisão proferida em análise de agravo em recurso especial. Essa hipótese não está prevista no rol de cabimento do recurso ordinário constitucional, previsto no art. 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.

2. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, a sua interposição configura erro grosseiro, razão pela qual é impossível a incidência do princípio da fungibilidade recursal.

3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários e especiais, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501337614, publicação em 14/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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