PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE.
1. Nos Embargos de Divergência, é imprescindível que a parte demonstre a existência de elementos mínimos em comum, relacionados às circunstâncias fáticas e jurídicas presentes nos arestos confrontados.
2. No caso destes autos, registro ser insuficiente afirmar abstratamente que há acórdãos que não decretam a perda de objeto do Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória, em caso de constatação da prolação de sentença. Essa grave deficiência é aferível a partir do simples raciocínio de que também há inúmeros acórdãos do STJ de não conhecimento do apelo nobre pela mesma razão (prolação de sentença nos autos que permaneceram tramitando na origem).
3. A parte agravante deveria comprovar a similitude nas circunstâncias relacionadas à imprescindibilidade do processamento, mesmo que verificada a prolação de sentença de mérito, do Recurso Especial que ataca decisão interlocutória (de indeferimento de provas consideradas irrelevantes pelo juiz destinatário delas) - o que, evidentemente, não diz respeito à questão de fundo, isto é, ao bem da vida que é perseguido nas diferentes demandas que ensejaram os acórdãos embargado e paradigmas.
4. Como tal atitude não foi realizada, tornou-se absolutamente inviável o processamento dos Embargos de Divergência.
5. Agravo Interno não provido.