PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGIME JURÍDICO DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PARADIGMAS PROFERIDOS EM RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGIME JURÍDICO DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PARADIGMAS PROFERIDOS EM RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O acórdão embargado fora publicado em 12.9.2014, e, por isso, a admissibilidade do presente recurso deve ser avaliada de acordo com o CPC/1973, consoante o Enunciado Administrativo 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Segundo a jurisprudência do STJ, consolidada à luz do CPC 1973, os paradigmas indicados, proferidos em julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, não podem ser utilizados, no âmbito dos Embargos de Divergência, para comprovação do dissenso jurisprudencial (AgRg nos EREsp 1.168.353/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015; AgRg nos EREsp
1.347.484/AM, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 24/9/2014).
3. Agravo Interno não provido.