PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTS. 1.º E 205 DA LEI N.º 6.404/76. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXAME DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM MEDIDA CAUTELAR VINCULADA A FEITO DIVERSO. ERRO MATERIAL.
Agravo regimental parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTS. 1.º E 205 DA LEI N.º 6.404/76. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXAME DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM MEDIDA CAUTELAR VINCULADA A FEITO DIVERSO. ERRO MATERIAL.
1. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A ofensa ao art. 535 do CPC somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. À luz dos enunciados sumulares n.ºs 282/STF e 356/STF, é inadmissível o recurso especial que demande a apreciação de matéria sobre a qual não tenha se pronunciado a Corte de origem.
4. Fundando-se o acórdão recorrido na exegese de disposições insertas em Código de Organização Judiciária estadual, fica interditado seu exame, nesta via especial, ante o óbice do verbete sumular n.º 280/STF, verbis: 'Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário'.
5. Impõe-se a reforma do julgado para o saneamento de erro material consistente na indevida revogação de liminar concedida nos autos de Medida Cautelar estranha ao presente feito.
6. Agravo regimental parcialmente provido.