AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. DESNECESSIDADE.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. DESNECESSIDADE.
1. Este Colegiado é firme na compreensão de que sobrevindo sentença na qual foi mantida a segregação cautelar anteriormente decretada, fica prejudicado o pedido de revogação da custódia por ausência dos requisitos contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a formação de novo título para justificar a increpação, urgindo que a análise dos novos fundamentos seja submetida ao Tribunal de origem, juiz natural da causa, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Precedentes.
2. A diversidade dos títulos prisionais, um decorrente de decisão in limine littis, e outro que decorre da prolação da sentença, impede o prosseguimento da marcha do recurso ordinário em habeas corpus, sendo irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos da primeva decisão.
3. Agravo regimental desprovido.