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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

No recurso extraordinário · Pressupostos de admissibilidade recursais · Afronta ao art · 5º, incisos liv e lv, da carta magna

Julgado em 01/08/2017 · AgInt no RE no AgInt no AREsp 470.339 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

Resultado do julgamento

Tendo em vista que o agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos do acórdão agravado, mister se faz seu desprovimento e a fixação, na hipótese de deliberação unânime, da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC de 2015, bem como a majoração dos honorários advocatícios. Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros …

AGRAVO INTERNO. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando a controvérsia demanda o exame de normas infraconstitucionais, como no caso dos autos (Tema 660/STF). 3. Tendo em vista que o agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos do acórdão agravado, mister se faz seu desprovimento e a fixação, na hipótese de deliberação unânime, da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC de 2015, bem como a majoração dos honorários advocatícios. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400202677, publicação em 07/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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