PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE NULIDADES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso ordinário desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE NULIDADES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Vigora no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. …
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE NULIDADES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Vigora no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. 563 do CPP). 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento que a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independe da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção.
3. A rejeição da denúncia e a absolvição sumária do agente, por colocarem termo à persecução penal antes mesmo da formação da culpa, exigem que o Julgador tenha convicção absoluta acerca da inexistência de justa causa para a ação penal. 4. Hipótese em que os fatos descritos na peça acusatória amoldam-se, em tese, aos tipos ali descritos, não restando evidenciada, por consectário, a atipicidade das condutas de modo a justificar uma absolvição sumária.
5. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu.
6. No caso, não há falar em inépcia, visto que a peça acusatória expôs os fatos delituosos em sua essência, tendo individualizado o quanto possível a conduta dos recorrentes e a classificação dos delitos a eles imputados, viabilizando a persecução penal e o pleno exercício da defesa.
7. Recurso ordinário desprovido.