AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. FURTO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. FURTO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância afigura-se recorrente no âmbito dos Tribunais Superiores, que entendem configurada a hipótese de atipicidade quando se encontram cumuladas a lesividade mínima da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Assim, não basta à configuração da atipicidade pretendida tratar-se de bens de valor econômico inexpressivo, sendo exigida a irrelevância global do cenário à luz do ordenamento jurídico penal, sendo imperioso aferir, no caso concreto, se a conduta e o histórico do ofensor também se revestem de reprovabilidade mínima. A meu ver, analisando de forma conglobante as circunstâncias do fato, constato o efetivo enquadramento da hipótese no crime de bagatela. Isso porque, malgrado o valor ultrapassar o patamar de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (apenas R$ 1,72 a mais), entendo ser irrisório o valor econômico dos bens subtraídos, quase todos de natureza alimentícia, somada à circunstância de ser o acusado primário e de bons antecedentes, bem como a ausência de prejuízo ao estabelecimento comercial, demonstram flagrante ilegalidade no acolhimento da denúncia criminal contra o acusado, ante a pequena lesividade e reprovabilidade da conduta perpetrada.
2. Agravo regimental desprovido.