EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são admitidos embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.
2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de quaisquer desses vícios, o que, na espécie, não ocorreu.
3. No julgado embargado ficou claro que, apesar da deficiência na instrução do feito, os temas da incompetência da Justiça estadual e consequente nulidade do decreto de prisão preventiva; da fundamentação inidônea para a prisão do paciente; e do excesso de prazo foram avaliados pelo Colegiado. Relativamente à primeira questão, mencionou-se que o assunto foi novamente levado ao conhecimento do Tribunal estadual em juízo próprio e de cognição mais ampla do que a do habeas corpus, em conflito de jurisdição. De qualquer forma, nos feitos estranhos à Justiça Militar, a competência é mesmo do Juízo comum estadual, conforme o comando constitucional. Além disso, foi afirmado que não há falar nem em falta de fundamentos da prisão preventiva, tampouco em excesso de prazo.
4. Embargos de declaração rejeitados.