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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Lesão corporal no ambiente doméstico · Reparação de danos à vítima · 387, iv, do cpp · Pedido expresso

Julgado em 17/08/2017 · REsp 1.657.115 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. QUANTUM LÍQUIDO E CERTO. NÃO EXIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. QUANTUM LÍQUIDO E CERTO. NÃO EXIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do …

RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. QUANTUM LÍQUIDO E CERTO. NÃO EXIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

2. Neste caso, houve pedido expresso por parte do Ministério Público, na exordial acusatória, o que é suficiente para que o Juiz sentenciante fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração. 3. Assim sendo, não há que se falar em iliquidez do pedido, pois o quantum há que ser avaliado e extraído da instrução processual criminal e não tem o Parquet o dever de, na denúncia, apontar valor líquido e certo, o qual será devidamente fixado pelo Juiz sentenciante.

4. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700447985, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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