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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Estelionato judicial · Conduta atípica · Justa causa · Trancamento da ação penal

Julgado em 17/08/2017 · RHC 72.601 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO JUDICIAL. CONDUTA ATÍPICA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus provido para, reconhecendo a atipicidade da conduta em relação ao delito prescrito no art. 171, caput, do Código Penal, determinar o trancamento da Ação Penal n. 0007174-37.2011.8.26.0564, em relação à recorrente.

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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO JUDICIAL. CONDUTA ATÍPICA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO JUDICIAL. CONDUTA ATÍPICA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de ser atípica, em relação ao delito previsto no art. 171 do CP, a conduta caracterizadora do chamado "estelionato judicial", consistente em, perante Juízo, induzir a erro as partes, o magistrado ou ambos por meio de argumentos ou documentos inidôneos com o intuito de obter vantagem em prejuízo alheio. 3. No caso em exame, a recorrente propôs ação em nome de terceiro que sequer a conhecia, utilizando-se, para tanto, de procuração com assinatura e dados falsos, conduta que não se amolda ao tipo penal descrito no art. 171, caput, do Código Penal, na medida em que a vantagem buscada, no âmbito do processo judicial, ocorreria através do contraditório e por ordem do magistrado, sendo indispensável ao tipo penal a elementar de vantagem indevida.

4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para, reconhecendo a atipicidade da conduta em relação ao delito prescrito no art. 171, caput, do Código Penal, determinar o trancamento da Ação Penal n. 0007174-37.2011.8.26.0564, em relação à recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601684491, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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