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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Concurso · Corrupção de menor · Inaplicabilidade do princípio da insignificância

Julgado em 17/08/2017 · AgRg no AREsp 1.073.643 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO COM A FILHA MENOR DE IDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO COM A FILHA MENOR DE IDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO COM A FILHA MENOR DE IDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes, especialmente quando o cometimento do delito se reveste de relevante reprovabilidade. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal a quo registrou que, a despeito do valor dos bens subtraídos perfazer 37% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a recorrente praticou o delito com o auxílio de sua filha menor de idade, não fazendo jus, assim, à aplicação do princípio bagatelar.

3. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700689214, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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