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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos do devedor · Mútuo bancário garantido por cédula de crédito comercial · Execução baseada em título extrajudicial · Termo inicial para a contagem do prazo dos embargos do devedor

Julgado em 01/12/2009 · REsp 943.964 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Processual Civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Mútuo bancário garantido por cédula de crédito comercial. Execução baseada em título extrajudicial. Termo inicial para a contagem do prazo dos embargos do devedor. Inaplicabilidade da Lei 5.741/71. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. - As regras previstas na Lei n. 5.741/71 são aplicáveis …

Processual Civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Mútuo bancário garantido por cédula de crédito comercial. Execução baseada em título extrajudicial. Termo inicial para a contagem do prazo dos embargos do devedor. Inaplicabilidade da Lei 5.741/71. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. - As regras previstas na Lei n. 5.741/71 são aplicáveis somente aos contratos vinculados ao SFH; tratando-se, na hipótese, de mútuo bancário garantido por cédula de crédito comercial, sem qualquer tipo de ligação com o SFH, não é aplicável o disposto na Lei

5.741/71. - A ausente ou deficiente fundamentação do recurso importa em seu não conhecimento. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700884286, publicação em 09/12/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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