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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade · Produção antecipada de prova testemunhal · Recorrente citado por edital · Revelia

Julgado em 17/08/2017 · RHC 31.196 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. RECORRENTE CITADO POR EDITAL. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR O PRAZO PARA RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. RISCO DE EXAURIMENTO DA MEMÓRIA DOS FATOS. EXISTÊNCIA DE CORRÉUS QUE AGUARDAVAM A INSTRUÇÃO. TESTEMUNHAS EM COMUM. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL ACOMPANHADA POR DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE DE REINQUIRIÇÃO EM CASO DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO ACUSADO PARA ACOMPANHAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. RECORRENTE CITADO POR EDITAL. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR O PRAZO PARA RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. RISCO DE EXAURIMENTO DA MEMÓRIA DOS FATOS. EXISTÊNCIA DE CORRÉUS QUE AGUARDAVAM A INSTRUÇÃO. TESTEMUNHAS EM COMUM. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL ACOMPANHADA POR DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE DE REINQUIRIÇÃO …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. RECORRENTE CITADO POR EDITAL. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR O PRAZO PARA RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. RISCO DE EXAURIMENTO DA MEMÓRIA DOS FATOS. EXISTÊNCIA DE CORRÉUS QUE AGUARDAVAM A INSTRUÇÃO. TESTEMUNHAS EM COMUM. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL ACOMPANHADA POR DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE DE REINQUIRIÇÃO EM CASO DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO ACUSADO PARA ACOMPANHAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, reconheceram a necessidade de produção antecipada da prova testemunhal, acolhendo o pedido formulado pelo Ministério Público, tendo em vista não só o lapso temporal transcorrido desde a época da consumação do delito  o que poderia levar ao perecimento da memória dos fatos , mas também pela existência de corréus que aguardavam a instrução processual com testemunhas em comuns, prezando, assim, pela aplicação prática do princípio da economia processual, como bem delineado pelo Tribunal a quo. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. De outro lado, quanto à alegação de que a produção antecipada de provas, por si só, gera prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, tampouco merece guarida o presente recurso. As instâncias ordinárias fizeram questão de explicitar a necessidade de participação da defesa técnica realizada por defensor dativo na ocasião da produção antecipada da prova, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa. Outrossim, na hipótese de o recorrente se apresentar em Juízo para acompanhar a instrução processual, nada impede que sejam as testemunhas novamente inquiridas ou que se indique real prejuízo apto a ser arguido a fim de anular a prova produzida anteriormente. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102376677, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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