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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Preclusão consumativa por ocasião da interposição do primeiro recurso, impossibilitando a repetição do ato · Posterior apresentação de pedido de desistência quanto ao primeiro recurso, para que apenas o segundo tenha trânsito · At

Julgado em 15/09/2009 · REsp 1.009.485 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Recurso especial interposto em duplicidade. Preclusão consumativa por ocasião da interposição do primeiro recurso, impossibilitando a repetição do ato. Posterior apresentação de pedido de desistência quanto ao primeiro recurso, para que apenas o segundo tenha trânsito. Ato irretratável. Homologação. Impossibilidade de conhecimento de ambos os recursos interpostos, um pela desistência, outro pela preclusão. - Com a …

Recurso especial interposto em duplicidade. Preclusão consumativa por ocasião da interposição do primeiro recurso, impossibilitando a repetição do ato. Posterior apresentação de pedido de desistência quanto ao primeiro recurso, para que apenas o segundo tenha trânsito. Ato irretratável. Homologação. Impossibilidade de conhecimento de ambos os recursos interpostos, um pela desistência, outro pela preclusão. - Com a interposição do recurso especial, ainda que antes de esgotado o prazo legal, há a preclusão consumativa do ato. Não é possível, nesse contexto, a apresentação de novo recurso pela parte. - A desistência apresentada quanto ao primeiro recurso especial, ainda que com a intenção de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa. Tal desistência, que é ato irretratável, deve ser homologada sem consequências para o segundo recurso . Como consequência, nenhuma das duas impugnações poderá ser apreciada. Recursos não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702909185, publicação em 14/12/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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