TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Ausência de individualização de dispositivo legal · Não detalhamento do dissídio jurisprudencial · Aplicação da súmula 284/stj · Consonância do julgado com os precedentes do stj

Julgado em 16/08/2017 · AgInt nos EAREsp 842.263 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO DETALHAMENTO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STJ. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM OS PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO DETALHAMENTO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STJ. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM OS PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Estevam Antônio Fernandes contra decisão monocrática (fls. 5.279-5.282, e-STJ) que negou …

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO DETALHAMENTO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STJ. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM OS PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ.

1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Estevam Antônio Fernandes contra decisão monocrática (fls. 5.279-5.282, e-STJ) que negou seguimento aos Embargos de Divergência.

2. Deve ser corrobororado o entendimento da Quarta Turma do STJ que não conheceu do recurso porque "o Recurso Especial da parte não individualizou o artigo de lei a que se combate a exegese pretoriana, bem como não explicou detalhadamente o conflito jurisprudencial".

3. Acertada a decisão, pois é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, haja vista que a supracitada deficiência impossibilita a provocação do STJ, consoante a Súmula 284/STF e arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

4. Permanece incólume o fundamento de que não cabe modificação da decisão da Quarta Turma do STJ, porquanto o referido acórdão guerreado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Logo, incidiu a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."

5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600049994, publicação em 13/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual