PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LESÃO CORPORAL. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA DECRETADA. NULIDADE ARGUIDA POR QUEM LHE DEU CAUSA. ART. 565 DO CPP. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
Writ não conhecido.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LESÃO CORPORAL. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA DECRETADA. NULIDADE ARGUIDA POR QUEM LHE DEU CAUSA. ART. 565 DO CPP. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não cabe à parte arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido (art. 565 do CPP). Precedentes.
3. No caso em exame, o paciente - que, devidamente citado, tinha conhecimento da ação penal - deixou de ser intimado para a audiência de instrução e julgamento após "diversas" tentativas do Oficial de Justiça, o qual, além de efetuar "tentativas de contato por telefone", chegou a ser recebido, por duas vezes, pela esposa do paciente, ao tentar, sem sucesso, intimá-lo em sua residência. Diante disso, o Juízo de primeiro grau, presente o advogado do acusado, indeferiu pedido de remarcação da audiência, assim como decretou a sua revelia.
4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief, o que não se verifica na espécie. Precedentes.
5. Writ não conhecido.