HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. TEXTO DA INTIMAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO É IDÊNTICO AO DESPACHO DO MAGISTRADO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ATO APTO A PRODUZIR SEUS EFEITOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO VIA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU OPORTUNIZANDO A CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para declarar a nulidade da remessa dos autos da apelação criminal à primeira instância, que fora efetuada para Segunda Câmara Criminal do TJ/GO mesmo sem a análise do referido recurso pela Corte Estadual. Em consequência, desconstitui-se o trânsito em julgado da sentença e determina-se que o Tribunal Estadual proceda a intimação do réu para nomear defensor de sua confiança, dentro de prazo determinado por aquela Corte, para apresentação das razões de apelo, sob pena de incidência das disposições do artigo 263 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. TEXTO DA INTIMAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO É IDÊNTICO AO DESPACHO DO MAGISTRADO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ATO APTO A PRODUZIR SEUS EFEITOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO VIA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU OPORTUNIZANDO A CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Muito embora seja de todo recomendável a fidelidade do texto publicado com a decisão exarada pelo Magistrado, no caso concreto, o teor da publicação era apto a atingir a sua finalidade, fazendo referência a dispositivo do Código de Processo Penal que trata da apresentação de razões recursais em segunda instância. Assim, o princípio da instrumentalidade das formas deve ser prestigiado, não havendo nulidade a ser reconhecida no que diz respeito à publicidade da intimação para arrazoar o recurso de apelação efetuada por meio do Diário de Justiça. 2. A remansosa jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, em respeito às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, se o advogado intimado a apresentar razões recursais quedar-se inerte, é imprescindível que seja oportunizada ao réu a nomeação de outro causídico, sob pena de nomeação de advogado dativo pelo Juízo, nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Ordem concedida para declarar a nulidade da remessa dos autos da apelação criminal à primeira instância, que fora efetuada para Segunda Câmara Criminal do TJ/GO mesmo sem a análise do referido recurso pela Corte Estadual. Em consequência, desconstitui-se o trânsito em julgado da sentença e determina-se que o Tribunal Estadual proceda a intimação do réu para nomear defensor de sua confiança, dentro de prazo determinado por aquela Corte, para apresentação das razões de apelo, sob pena de incidência das disposições do artigo 263 do Código de Processo Penal.