PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTRADIÇÃO. CIVIL. ARROLAMENTO E PARTILHA AMIGÁVEIS. EXCESSO. CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO.
O Juízo, ao reconhecer que não houve desproporção entre os quinhões da partilha e afastar a configuração de liberalidade entre os herdeiros não desrespeita o artigo 1.034 do Código de Processo Civil. Isso porque ele se posiciona, no máximo quanto à hipótese de incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e não sobre lançamento, pagamento ou quitação desse tributo. Recurso Especial a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTRADIÇÃO. CIVIL. ARROLAMENTO E PARTILHA AMIGÁVEIS. EXCESSO. CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO. I - "Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC no que se refere à alegada omissão da Corte a quo na apreciação de dispositivos constitucionais, uma vez que, nos termos da Súmula 356/STF, a mera oposição dos embargos declaratórios, por si só, já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário" (REsp 992973/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 19/10/2009). II - Não se acolhe a alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil por suposta omissão no exame de dispositivo de lei federal que foi efetivamente enfrentado pela decisão monocrática embargada. III - O Juízo, ao reconhecer que não houve desproporção entre os quinhões da partilha e afastar a configuração de liberalidade entre os herdeiros não desrespeita o artigo 1.034 do Código de Processo Civil. Isso porque ele se posiciona, no máximo quanto à hipótese de incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e não sobre lançamento, pagamento ou quitação desse tributo. Recurso Especial a que se nega provimento.