TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Omissão quanto ao exame de dispositivo constitucional · Contradição · Arrolamento e partilha amigáveis

Julgado em 03/12/2009 · REsp 752.636 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTRADIÇÃO. CIVIL. ARROLAMENTO E PARTILHA AMIGÁVEIS. EXCESSO. CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO.

Resultado do julgamento

O Juízo, ao reconhecer que não houve desproporção entre os quinhões da partilha e afastar a configuração de liberalidade entre os herdeiros não desrespeita o artigo 1.034 do Código de Processo Civil. Isso porque ele se posiciona, no máximo quanto à hipótese de incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e não sobre lançamento, pagamento ou quitação desse tributo. Recurso Especial a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTRADIÇÃO. CIVIL. ARROLAMENTO E PARTILHA AMIGÁVEIS. EXCESSO. CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO. I - "Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC no que se refere à alegada omissão da Corte a quo na apreciação de dispositivos constitucionais, uma vez que, nos termos da Súmula 356/STF, a mera oposição dos embargos …

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTRADIÇÃO. CIVIL. ARROLAMENTO E PARTILHA AMIGÁVEIS. EXCESSO. CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO. I - "Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC no que se refere à alegada omissão da Corte a quo na apreciação de dispositivos constitucionais, uma vez que, nos termos da Súmula 356/STF, a mera oposição dos embargos declaratórios, por si só, já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário" (REsp 992973/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 19/10/2009). II - Não se acolhe a alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil por suposta omissão no exame de dispositivo de lei federal que foi efetivamente enfrentado pela decisão monocrática embargada. III - O Juízo, ao reconhecer que não houve desproporção entre os quinhões da partilha e afastar a configuração de liberalidade entre os herdeiros não desrespeita o artigo 1.034 do Código de Processo Civil. Isso porque ele se posiciona, no máximo quanto à hipótese de incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e não sobre lançamento, pagamento ou quitação desse tributo. Recurso Especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500833498, publicação em 14/12/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual